Chaguinhas e os 300 anos de enforcamentos…

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Durante mais de 300 anos, os enforcamentos foram uma constante no dia-a-dia na Capital paulista

Em razão da criminalidade atual nos gran­des centros urbanos, os “plantonistas do caos” fazem com que a defesa de pena de morte seja um dos caminhos para trazer todo tipo de delin­quência e desajustes para redução dos índices de criminalidade. O tema é fonte de polêmica, de debates e confrontos de palavras, euquanto o crime anda solto por todos os lados. Talvez não se precise de tanto, e sim apenas um reforço de códigos que tratem marginal com mais rigidez correcional.

Mas em se tratando de pena de morte saiba que em São Paulo, as execuções foram uma constan­te até o fim do Império, ou seja a pena de morte serviu apenas para que as elites da época martirizassem, basicamente, um sem-número de negros e pobres, a exem­plo do que ocorre até hoje nos Estados Unidos, onde a violência urbana é tão ou mais preocu­pante do que no Brasil.

As execuções ganharam for­ça no Brasil a partir das Ordena­ções Filipinas, promul­gadas durante o período em que Portugal e sua maior colônia fo­ram dominados pela Espanha, de 1580 a 1640.

A partir daí, diver­sas vilas passaram a erguer seus patíbulos. Segundo o historiador Alfonso d’Escragnole Taunay, a primeira forca na Paulicéia data de 1564, mas não há indícios de onde foi instalada. Anos depois, estava caída. Ao ser reconstruída, foi transferida para o alto da rua Tabatinguera, nas imediações da praça da Sé.

A mudança deu início a uma série de controvérsias. Na Taba­tinguera existia, então, o Convento do Carmo, cujos frades, incomodados com as execuções, pedi­ram que elas fossem realizadas em outro local, conta o histori­ador Manoel Vítor, em São Pau­lo de Antigamente.

Em 28 de novembro de 1598, segundo Barreto do Amaral, em seu Di­cionário de História de São Paulo, a Câmara da Vila de São Paulo decidiu construir a nova forca “defronte da cruz que está no Caminho do Ibirapuera”, tri­lha de carro de bois utilizada pelos que de São Paulo iam para Santo Amaro.

Apesar da decisão tomada pela Câmara, a transferência nunca saiu do papel. Atas da Câ­mara registram repetidas restau­rações e destruições do patíbulo da Tabatinguera.

Em 1721, como ele havia desaparecido to­talmente, o capitão-general Rodrigo César de Menezes exigiu sua reposição “sem perda de tempo, nos subúrbios da cidade”. Foi então escolhido o largo em frente à chácara do tenente Francisco José Machado, no caminho de Santos, em um morro, que pas­sou a ser chamado pela popula­ção de largo da Forca. Ironica­mente, o local fica próximo ao atual largo da Liberdade.

As ironias, contudo, não pa­ram por aí. Os condenados à mor­te recebiam melhor tratamento do que os presos comuns. Enquanto estes se alimentavam apenas uma vez por dia, de feijão e touci­nho retirados de um caldeirão co­mum, os que aguardavam a execução faziam pelo menos duas refeições e dispunham de um car­dápio de melhor qualidade. Além disso, faziam um retiro espiritual nos dias que antecediam a execu­ção da sentença.

Na data fatal, os condenados eram conduzidos da cadeia, no largo Municipal, hoje praça João Mendes, para o largo da Forca pela rua padre Ildefonso, atual avenida da Liberdade. Lá chegan­do, ouviam o sacerdote e subiam os degraus da forca, com os braços atados, vestindo uma espécie de camisola, a corda já enrolada ao pescoço e a cabeça encapuzada.

Depois que se postavam na posição determinada, o carrasco puxava uma tábua. Balançando no espaço, ficavam pendentes algum tempo pela corda. E assim mor­riam.

Paulistanos de todas as clas­ses costumavam assistir às execuções, uns, movi­dos pela curiosidade; ou­tros, por simpatia pelos sentenciados.

O mais dramático des­ses “espetáculos” ocorreu meses antes da Indepen­dência. Tudo começou na noite de 27 de junho de 1821, quando os soldados do Primeiro Batalhão de Caçadores de Santos re­voltaram-se em razão do atraso no pagamento dos soldos.

Sufocada a rebe­lião, muitos revoltosos fo­ram enforcados nos pró­prios navios ancorados no porto santista.

Os líderes do movimento, Francisco José das Chagas, o Chaguinhas e Cotindiba, receberam “tratamento especial”.

Foram jul­gados, condenados à morte e tra­zidos a São Paulo, para serem exemplarmente enforcados.

Cotindiba morreu logo, Chaguinhas, um negro muito forte, re­sistiu. Foi pendurado diversas vezes, mas as cordas se rompiam, uma atrás da outra, e sua vida era sal­va.

Os espectadores começaram. então, a murmurar que era um mi­lagre. Na Revista do Instituto His­tórico e Geográfico (vol V. pági­na. 58) Antônio de Toledo Piza conta que o povo. “não somente comovido, mas indignado”, diri­giu-se ao palácio do governo para exigir que o enforcamento não se consumasse, mas o pedido de clemên­cia não foi atendido.

A execução teve sequência mas, como Chaguinhas continu­ava a romper as cordas, foi mor­to de outra forma. Segundo de­poimento do padre Feijó, que depois se tornou regente do Im­pério, o soldado foi friamente assassinado no chão, depois de uma de suas várias quedas.

O martírio comoveu a população, que passou a adorar Chaguinhas como um santo e construiu no local a Capela, depois transfor­mada em Igreja, que recebeu o nome Santa Cruz dos Enforcados.

A "Igreja da Almas" como é conhecida a Igreja Santa Cruz dos enforcados.

A “Igreja da Almas” como é conhecida a Igreja Santa Cruz dos enforcados.

 

Erros fatais – Proclamada a Independência, em 1822, o Esta­do manteve o direito de tirar a vida dos cidadãos. Até porque as leis que vigoravam na colônia foram quase que integralmente mantidas no Império, inclusive as famigeradas Ordenações Filipi­nas, que previam até perseguições religiosas.

Um avanço significa­tivo só foi registrado em 1824, quando o País ganhou sua primeira Constituição. Ainda assim, os en­forcamentos prosseguiram.

Tanto no período colonial quanto no Império, foram muitos os casos de condenações baseadas em julgamentos sem provas, os erros judiciários, as clemências tar­diamente concedidas após a con­sumação da morte dos condena­dos.

Na quase totalidade, exceto nas rebeliões, conspirações ou in­surreições, os condenados à morte eram escravos negros. Seus car­rascos, geralmente, também eram negros condenados. Para escapar à pena capital, aceitavam o ofício de enforcar os outros condenados.

Não foram poucas, contudo, as vezes em que carrascos negros, embora correndo o risco de serem executados, se recusaram a enfor­car condenados.

O jornal Demo­cracia, por exemplo, relatou o que ocorreu em Lorena: um carrasco se negou a enforcar o condenado, alegando que não cometeria “as­sassinato”. Mais: Clóvis Moura es­creveu em seu Dicionário do Ne­gro, no verbete “carrascos”, que “mesmo aos escravos repugnava a função odiosa.

Alguns preferiam morrer a enforcar outros…” Regis­traram-se também destruições de forcas, praticadas por negros escravos unidos a índios. Brancos e ricos raramente experimentavam o nó na garganta.

Uma das raras exceções foi o fa­zendeiro Mota Coqueiro, propri­etário em Macaé e Campos, Es­tado do Rio, que foi vítima de um erro judiciário. Um inspetor de quarteirão, investigando a morte de Francisco Benedito da Silva, acusou Mota Coqueiro, que, dias antes, tivera divergências com a vítima.

Testemunhas confirma­ram a versão. Anos depois do en­forcamento do fazendeiro e de três de seus escravos, apontados como cúmplices, o negro Herculano, pouco antes de morrer, con­fessou ter sido o autor da morte atribuída a Mota Coqueiro.

O crescimento da campanha abolicionista e da propaganda re­publicana, na segunda metade do século 19, colocou a opi­nião pública contra a pena de morte.

Acontecimentos ocorridos em locais distantes ou próximos contribuíam para esse estado de ânimo. O jornal Democracia, por exemplo, trazia, em sua edi­ção de 25 de janeiro de 1868, o acórdão do Supremo Tribunal devolvendo à comarca de Arei­as, no Vale do Paraíba, o pro­cesso que estabelecera a pena de morte ao réu Eugênio Pereira “por não haver prova para a condenação do recorrente, não havendo uma só testemunha de vista, nem outra alguma prova suficiente para a pena capital que lhe foi imposta…”

O ataque final à pena de mor­te no Brasil ocorreu quando o Império agonizava. Em 1886, foi revogada a lei que dava aos se­nhores direito de vida e morte sobre os escravos. Dois anos de­pois veio a Abolição e, em 1889, D. Pedro II foi apeado do poder pelos republicanos.

No ano se­guinte, foi promulgado o Código Penal da República, substituído em 1941 pelo atual. Desapareceu a pena de morte. A forca em São Paulo é hoje apenas uma maca­bra lembrança em livros de cro­nistas e historiadores.

Lembranças desta história se encontram no Bairro da Liberdade (Bairro oriental) no centro de São Paulo, pois o bairro abrigou, no século 19, o largo do Pelourinho, onde eram amarrados escravos fugitivos. Ali também ficava localizado o Largo da Forca, que recebeu essa denominação por ser local de execuções, entre as quais ficaram conhecidas como mencionado, as dos soldados Francisco José das Chagas, o Chaguinhas, e Joaquim José Cotindiba, ocorridas em 1821. O enforcamento dos dois soldados, condenados por reclamar do soldo pago pela Coroa portuguesa, marcou a cidade de tal modo que foi erguida no local a capela de Santa Cruz dos Enforcados, hoje Igreja de Santa Cruz dos Enforcados. Com a abolição da pena de morte do Brasil, o Largo da Forca passou a chamar-se Largo da Liberdade.

A cruz

Como a cultura funerária paulistana é riquíssima, e com marcação histórica na memória e nas lembranças, há uma resistência natural para que os mortos não morram, e a Igreja de Santa Cruz dos Enforcados, no Largo da Liberdade, quase atrás da catedral da Sé, é a mais bela expressão do sentimento coletivo do culto as almas.

Na rotina da igreja numerosas pessoas, participam das missas e acendem inúmeras velas pelas almas do Purgatório. Está também na igreja de Santa Cruz dos Enforcados a mais oportuna e bonita evidência do sentimento de justiça dos paulistanos.

Igreja da almas

martirio

A pena de morte tem sido tema recorrente em várias ocasiões desde então, mas olhando o momento atual, só no pensar dos “jeitinhos” imorais que as instituições praticam, certamente se a pena fosse novamente regulamentada, é possível supor que ocorreria sua aplicação só para os menos desprovidos de qualquer defesa de qualidade, enquanto que os ditos “figurões” ficariam longe de qualquer pena capital, situação semelhante que ocorria no Império.


Adaptação e atualização do texto original do jornalista Elias Miguel Reale de 26/10/1997 (Revista Já)

Updated: 18/01/2013 — 12:37 am

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  1. Valeu Amaral. Mais um ótimo artigo!

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